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      <title><![CDATA[Notícias - ]]></title>
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      <pubDate>Fri, 10 Dec 2010 17:43:00 +0200</pubDate>
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         <title><![CDATA[Remuneração do Síndico]]></title>
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         <description><![CDATA[Remuneração do Síndico
2010-11-30 16:24
Remuneração
- Deve-se consultar a Convenção do condomínio sobre a natureza  remunerada ou não-remunerada do cargo do síndico. No silêncio desta, a  remuneração deve ser decidida pela assembléia que elege o síndico.
- Em alguns casos, o síndico fica dispensado das despesas ordinárias durante seu mandato.
- Nesse caso, continua sendo obrigatória a participação do síndico  nas despesas com obras e fundo de reserva, se ele for proprietário de  sua unidade. "]]></description>
         <pubDate>Fri, 10 Dec 2010 17:43:00 +0200</pubDate>
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         <content:encoded><![CDATA[<h1><span>Remuneração do Síndico</span></h1>
<p><ins>2010-11-30 16:24</ins></p>
<h2 class="subtitulo">Remuneração</h2>
<p>- Deve-se consultar a Convenção do condomínio sobre a natureza  remunerada ou não-remunerada do cargo do síndico. No silêncio desta, a  remuneração deve ser decidida pela assembléia que elege o síndico.</p>
<p>- Em alguns casos, o síndico fica dispensado das <a href="http://www.sindico.com.br/informese/view.asp?id=494"><u><b><span style="color: rgb(0, 204, 255);">despesas ordinárias</span></b></u></a> durante seu mandato.</p>
<p>- Nesse caso, continua sendo obrigatória a participação do síndico  nas despesas com obras e fundo de reserva, se ele for proprietário de  sua unidade. "</p>]]></content:encoded>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Seguro contra incêndio no condominio é obrigatorio .]]></title>
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         <description><![CDATA[

2010-11-30 19:51
Seguro contra incêndio é obrigatório
O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do   seguro em toda edificação (prédios e condomínios) contra o risco de   incêndio ou destruição, total ou parcial. A medida, mais que uma   determinação prevista em lei, é uma proteção para os moradores, uma vez   que a seguradora se responsabiliza financeiramente pelos danos   patrimoniais causados por algum imprevisto. Como a contratação do seguro   abrange toda a...]]></description>
         <pubDate>Fri, 10 Dec 2010 17:42:00 +0200</pubDate>
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         <category>Notícias</category>
         <content:encoded><![CDATA[<h1><span><br />
</span></h1>
<p><ins>2010-11-30 19:51</ins></p>
<h1><span style="color: rgb(255, 0, 0);">Seguro contra incêndio é obrigatório</span></h1>
<p>O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do   seguro em toda edificação (prédios e condomínios) contra o risco de   incêndio ou destruição, total ou parcial. A medida, mais que uma   determinação prevista em lei, é uma proteção para os moradores, uma vez   que a seguradora se responsabiliza financeiramente pelos danos   patrimoniais causados por algum imprevisto. Como a contratação do seguro   abrange toda a edificação, ela é válida também para partes comuns e   privativas. Assim, segundo o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), outras   modalidades de seguro existentes na praça são facultativas.<br />
<br />
O  Secovi esclarece também que, na apólice deve constar com clareza em  que  condições será indenizado o condomínio ou o condômino em caso de   incêndio. O assessor jurídico do Secovi-SP, João Paulo Rossi Paschoal,   esclarece que o seguro cobre também a reconstrução das unidades   autônomas e, somente se o condômino quiser, poderá fazer um seguro   complementar para a sua unidade.<br />
<br />
"O seguro é feito de forma  global e inclui as áreas comuns e os  apartamentos", reforça Paschoal.  Ele afirma que o artigo do Código  Civil que trata deste tema entrou em  vigor em 2003 e veio disciplinar o  assunto, de forma simples e objetiva.<br />
<br />
Caso  o condomínio esteja em desacordo com a lei, o síndico irá  responder  pelo não cumprimento da medida. Para Paschoal, isso  dificilmente  acontece, pois nas assembleias feitas no início do ano,  quando são  discutidos o orçamento e demais temas de importância, o  seguro contra  incêndio é sempre colocado em pauta. "A medida deve  passar pela  assembleia e, para aprová-la, basta maioria simples. Cabe  aos moradores  fiscalizar se a medida está sendo cumprida sob pena de  destituir o  síndico, se ela não estiver em vigor", explica.<br />
<br />
O advogado  Alexandre Rachkorsky lembra que, como a contratação do  seguro é  responsabilidade do síndico, ele poderá responder civil e  criminalmente  caso não o faça: "Sem o seguro contra incêndio, os  próprios moradores  podem entrar na Justiça contra o síndico diante de  uma incidência."  Segundo Paschoal, uma dúvida frequente em relação ao  rateio desta  despesa é se ela deve ser paga pelo proprietário ou  inquilino. "Trata-se  de um gasto ordinário e deve ser pago pelo  inquilino", orienta.<br />
<br />
Muitas  seguradoras acabam se aproveitando desta obrigatoriedade para  vender  outros tipos de seguro. O alerta do Secovi é para que os  condomínios  fiquem alertas, pois o seguro contra incêndio é o único  obrigatório. "Os  demais são facultativos. O condomínio contrata se  quiser".<br />
<br />
Rachkorsky  adverte para a necessidade e facilidade do serviço de  proteção: "É um  investimento indispensável e relativamente barato  considerando a  possibilidade de um sinistro". Caso os moradores não  queiram contratar o  seguro contra incêndio, o síndico deve se proteger  legalmente  registrando em ata de assembleia a opção da maioria em favor  da não  contratação.<br />
<br />
<strong>Segurança</strong><br />
No condomínio Parque  Residencial João XXIII, em César de Souza, em  Mogi, além da  obrigatoriedade prevista no Código Civil, a medida faz  parte da  Convenção do Regulamento Interno, na qual constam várias  regras e normas  que devem ser cumpridas tanto pelos moradores quanto  pelo síndico. Com  base nesta convenção, a contratação do seguro contra  incêndio é aprovada  automaticamente.<br />
<br />
O administrador condominial do João XXIII,  Marcio Roberto da Silva,  lembra que, além do seguro, o condomínio também  possui para-raios e faz  a manutenção regular dos extintores de  incêndio: "Antes de tudo, está a  segurança do condômino". O condomínio  João XXIII possui 624  apartamentos e abriga quase 3.000 pessoas.</p>]]></content:encoded>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Segurança no trabalho.]]></title>
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         <description><![CDATA[Segurança no trabalho.
2010-12-01 19:33
  Como qualquer trabalhador, os  funcionários de um condomínio também  devem receber orientação e  equipamentos necessários para que possam  desempenhar seu trabalho de  forma que não coloque a saúde em risco.

A segurança do trabalho  em um condomínio ainda é um assunto pouco  explorado no dia a dia de  síndicos e administradores, porém é  importante que isso mude, para que  porteiros, zeladores, faxineiros e  outros trabalhadores tenham sua saúde ...]]></description>
         <pubDate>Fri, 10 Dec 2010 17:40:00 +0200</pubDate>
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         <category>Notícias</category>
         <content:encoded><![CDATA[<h1><span>Segurança no trabalho.</span></h1>
<p><ins>2010-12-01 19:33</ins></p>
<p><img border="0" align="left" src="http://s3.amazonaws.com/licitamais.com.br/Noticias/Arquivos/G/seguranca_836221351.jpg" alt="image" />  Como qualquer trabalhador, os  funcionários de um condomínio também  devem receber orientação e  equipamentos necessários para que possam  desempenhar seu trabalho de  forma que não coloque a saúde em risco.<br />
<br />
A segurança do trabalho  em um condomínio ainda é um assunto pouco  explorado no dia a dia de  síndicos e administradores, porém é  importante que isso mude, para que  porteiros, zeladores, faxineiros e  outros trabalhadores tenham sua saúde  preservada. E informação é  primeiro (e talvez o mais importante) passo.<br />
<br />
“Porteiros  devem passar por cursos de formação de brigada de incêndio e  de  primeiros socorros, para saberem como agir em situações de  emergência”,  diz o técnico em segurança do trabalho Elias Bernardino da  Silva Júnior.  <br />
<br />
Outro item importante de ser observado são os Equipamentos de  Proteção  Individual (EPIs). Para o manuseio do lixo, por exemplo, o  funcionário  encarregado deve usar luvas, avental e botas de borracha.<br />
<br />
E  o condomínio que tiver mais de 20 funcionários deverá realizar um  curso  da NR-5, que consiste em formar a Comissão Interna de Prevenção  de  Acidentes (CIPA), da mesma forma que acontece em empresas com tal   quantidade de colaboradores.<br />
<br />
<strong>Terceirizados</strong><br />
O  condomínio, quando contrata uma empresa para a prestação de algum   serviço, deve exigir o fornecimento de EPIs àqueles que irão realizar o   trabalho, inclusive de forma contratual. Caso aconteça algum acidente, o   síndico/administrador pode ser acionado na justiça. <br />
<br />
“Serviços  como o de pintura predial ou de manutenção de elevadores são  de riscos  elevados. O condomínio deve exigir que os encarregados do  trabalho  estejam usando os EPIs e fiscalizar se o que foi previsto em  contrato  está sendo cumprido”, completa Silva.<br />
<br />
<strong>Limpeza</strong><br />
Um  bom exemplo dos equipamentos que devem ser usados está na limpeza  das  janelas e na manutenção da parte elétrica do condomínio. “Quem for   realizar pintura ou limpeza externa deve usar cinto de segurança modelo   pára-quedista, luvas e botas emborrachadas, além da cadeira suspensa   própria”, diz Edeltrudo Maldonado Moreira, vice-presidente do sindicato   dos técnicos de segurança do trabalho de Minas Gerais.<br />
<br />
“Já os  trabalhadores que irão fazer manutenção da rede elétrica de alta  tensão  precisam ter treinamento da NR 10 e usar capuz, blusão, luvas,  calça e  botas com revestimento. Para a rede de baixa tensão, é  necessário usar  ferramentas com cabos isolantes e as botas de  segurança”, completa  Moreira.<br />
<br />
O síndico deve alertar aos funcionários que eles não  devem fazer   qualquer manutenção na rede elétrica, principalmente na  rede de alta   tensão.<br />
<br />
<strong>Elevadores</strong><br />
O elevador é  um dos componentes mais importantes nos condomínios de  edifícios. Toda a  manutenção deve ser feita por profissionais  qualificados, como a  assistência técnica da empresa fabricante do  equipamento, que já tem  padronizada a segurança de seus funcionários.<br />
<br />
Caso o elevador  pare, os funcionários do condomínio devem ligar para o  Corpo de  Bombeiros, para fazer o resgate, e para o fabricante para  realizar o  conserto do elevador. A empresa Atlas Schindler orienta que  zeladores e  porteiros se preocupem apenas em acalmar os passageiros,  informando que o  socorro está próximo. A companhia também fornece  treinamento sobre o  funcionamento do elevador e como agir em caso de  emergência.<br />
<br />
<strong>PCMSO e PPRA</strong><br />
São  dois documentos importantes para a saúde do trabalhador e válidos  para  instituições de qualquer tamanho. O Programa de Controle Médico de  Saúde  Ocupacional (PCMSO) é feito por um exame médico admissional,  quando  contratado pelo condomínio, e demissional, quando desligado. Faz  parte  da NR-7.<br />
<br />
O Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) é  parte da NR-9.  Segundo o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo  Pereira de  Mattos, o PPRA tem o objetivo de estabelecer uma metodologia  de ação  que garanta a preservação da saúde e integridade dos  trabalhadores  frente aos riscos dos ambientes de trabalho.<br />
<br />
<strong>Adicional de periculosidade</strong><br />
Está  em discussão no Congresso Nacional a lei que determina que os  porteiros  recebam um adicional de periculosidade de 30% no salário.  Entende-se  por periculosidade qualquer risco à vida e à saúde do  trabalhador, sendo  a lei aplicada em diversos segmentos, como de  energia elétrica e  indústrias químicas.<br />
<br />
O autor da lei, o senador Marcelo Crivella  (PRB-RJ), afirmou que o  adicional se deve ao risco de assaltos, roubos e  assassinatos que o  trabalhador está exposto.<br />
<br />
<strong>Copan</strong><br />
Um  dos edifícios mais famosos da cidade de São Paulo, o Copan possui  104  funcionários e não terceiriza nenhum serviço. O síndico Affonso  Celso  Prazeres sabe da importância de um ambiente seguro de trabalho.  “Temos  que cuidar dos nossos funcionários, pois sem eles há aumento de  custos e  piora nos serviços prestados”, afirma. O prédio possui CIPA  (Comissão  Interna de Prevenção de Acidentes), brigada de incêndio e  está há mais  de sete anos sem acidentes de trabalho.</p>]]></content:encoded>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Acidentes com portões automáticos são comuns em prédios, dizem associações]]></title>
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Acidentes com portões automáticos são comuns em prédios, dizem associações
Um dos incidentes mais comuns em condomínios é quando o portão    automático, geralmente acionado por engano, se fecha sobre o veículo,    segundo informações de associações do setor.

No último domingo  (21), foi registrado um acidente bem mais grave   envolvendo os portões  automáticos: um menino de quatro anos morreu   esmagado, em Brasília (DF),  após tentar entrar depois de um carro na   garagem. O portão bateu na...]]></description>
         <pubDate>Fri, 10 Dec 2010 17:39:00 +0200</pubDate>
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         <category>Notícias</category>
         <content:encoded><![CDATA[<p><ins><br />
</ins></p>
<h2 class="contentheading">Acidentes com portões automáticos são comuns em prédios, dizem associações</h2>
<p>Um dos incidentes mais comuns em condomínios é quando o portão    automático, geralmente acionado por engano, se fecha sobre o veículo,    segundo informações de associações do setor.<br />
<br />
No último domingo  (21), foi registrado um acidente bem mais grave   envolvendo os portões  automáticos: um menino de quatro anos morreu   esmagado, em Brasília (DF),  após tentar entrar depois de um carro na   garagem. O portão bateu na  criança, que caiu e acabou prensada. <br />
<br />
De  acordo com as  associações, é raro ocorrerem mortes em razão de   acidentes com portões  automatizados. O que acontece frequentemente são   veículos serem  amassados ou riscados pelos portões.<br />
<br />
Em qualquer  caso, apontam os  especialistas, é possível evitar  acidentes instalando  sensores que  paralisam o fechamento ou abertura  ao detectar qualquer  tipo de  presença. Para funcionar com eficácia, os  sensores precisam ser   instalados nos lugares corretos, destacam os  profissionais da área   ouvidos pelo G1.<br />
<br />
Segundo o diretor de mercado imobiliário da   corretora de seguros Vila  Velha - especializada em seguros para   condomínios -, William Alzani,  os sinistros mais recorrentes nos prédios   são os que envolvem os  carros e os portões automáticos. Segundo ele, a   maioria dos prédios  tem cláusula que prevê pagamento de danos por   incidentes com os  portões.<br />
&#160;<br />
<strong>Sensores</strong><br />
O   engenheiro civil Eduardo Zangari, diretor de locação da Associação  das   Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo  (Aabic),   avalia que não se pode culpar moradores ou porteiros pelas  ocorrências.<br />
<br />
"Muitas   vezes as pessoas estão apressadas, ou com medo de assalto, e  já  acionam  o controle de longe e não veem que tem outro carro no lado  de  dentro.  Quando é o porteiro quem aciona, ele também erra às vezes.   Geralmente,  ele tem muitos botões para controlar e ainda precisa   atender as pessoas.  Mas os sensores evitam que os acidentes ocorram",   destaca Zangari.<br />
<br />
Para  o engenheiro, porém, não basta que os  portões tenham sensores,  eles  precisam estar instalados corretamente.  "No caso de Brasília,  olhando as  imagens, o sensor do portão parece não  estar bem  localizado. (...) Se  estivesse no eixo do portão, o portão  travaria."<br />
<br />
Zangari destaca  ainda que os portões com  temporizadores, que fecham  automaticamente  depois de algum tempo  abertos, são os mais perigosos.  "Esse sistema não é  recomendado porque é  o que oferece mais risco de  acidente."<br />
<br />
O  diretor da associação  dos condomínios aconselha que seja realizada   corretamente a manutenção  do portão. Outra dica de segurança é ter uma   câmera filmando a entrada e  saída de veículos. "Precisa ter câmera   focalizando essa entrada até  por segurança. O porteiro pode ver, por   exemplo, se tem uma criança  ali, que corre o risco de ser atropelada."<br />
&#160;<br />
<strong>Responsabilidade  por incidentes</strong><br />
De  acordo com Zangari, a responsabilidade em  relação a incidentes com o   portão automático é do condomínio. "A culpa  normalmente será do   condomínio. Porque mesmo se o morador acionou  indevidamente o   fechamento do portão, o condomínio precisa ter sistema  para evitar   acidentes. É importante que o seguro do condomínio tenha  cláusula   prevendo esse tipo de ocorrência."<br />
<br />
O vice-presidente da   Associação Brasileira das Empresas de Sistemas  Eletrônicos de Segurança   (Abese), Carlos Progianti, afirma que, além  do condomínio, a empresa  que  instalou o sistema de portão automático  pode ter de responder por   acidentes. "O síndico pode alegar que a  empresa não instruiu quanto à   necessidade de instalar um sensor de  segurança."<br />
<br />
Para Progianti,   muitas empresas só vendem portões com sistemas  antiesmagamento. Há  ainda  opções como a instalação posterior de  sensores no próprio portão e  no  chão. "É obrigatório que haja sistema  automatizado, que, quando  encontre  uma resistência um pouco maior,  pare, evitando um esmagamento  ou  evitando amassar um veículo."<br />
<br />
Progianti afirma ainda que os   portões maiores são os mais perigosos.  "Os grandes portões vão na   contramão da tendência, que é controlar  mais o acesso. E em razão de a   máquina ser mais forte, o perigo de  esmagamento é maior."<br />
<br />
Na   avaliação do especialista, os moradores dos condomínios devem se    informar sobre qual tipo de sistema de segurança tem no portão de seu    prédio. "Na reunião para aprovar o orçamento de segurança, os moradores    não querem participar. Mas se há algum incidente na garagem, todos    reclamam."<br />
<br />
Sobre os prédios que têm portões na calçada, Progianti   diz que a  preocupação com sensores deve ser maior: "Alguns  condomínios,  por  conta do pouco espaço, fazem a saída na calçada. Mas o  ideal é que   haja um recuo. Quando não houver, é obrigatório que haja  sensor e aviso   aos pedestres." <br />
<br />
<em><span>Fonte: G1 - <a class="smarterwiki-linkify" href="http://g1.globo.com/">http://g1.globo.com/</a></span></em></p>]]></content:encoded>
      </item>
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